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O assistente social, no exercício de sua atividade profissional, deverá abster-se de praticar ou ser conivente com condutas discriminatórias e preconceituosas em relação a pessoas com deficiência. De acordo com o artigo 5º da Resolução CFESS no 992/2022, é dever do assistente social denunciar o colega que, no exercício profissional, seja conivente ou que pratique ato ou conduta discriminatória ou preconceituosa, contra essas pessoas. A denúncia deve ser encaminhada ao
Conselho Regional de Serviço Social.
Órgão Gestor da Assistência Social.
Centro de Defesa da PCD.
Conselho Municipal de Assistência Social.
Colegiado da Pessoa com Deficiência.