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Entre as atribuições do órgão federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, previstas no Art. 19 da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), está:
Definir unilateralmente o valor dos benefícios de prestação continuada, sem consulta a outros órgãos.
Executar diretamente todos os serviços socioassistenciais nos municípios de pequeno porte.
Elaborar e aprovar em caráter definitivo as políticas estaduais e municipais de assistência social.
Propor ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) a Política Nacional de Assistência Social, suas normas gerais, bem como os critérios de prioridade e de elegibilidade, além de padrões de qualidade na prestação de benefícios, serviços, programas e projetos.