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Para que seja possível realizar o cadastramento de famílias que não podem indicar um Responsável Familiar - RF, foi implementado pelo Cadastro Único o conceito que define uma pessoa que não é integrante da família e, assim, não pode ser considerada como Responsável Familiar, mas que possui atribuição legal para representar, por meio de tutela, curatela ou guarda, uma determinada pessoa ou família que se deseja cadastrar, tal conceito descrito define o:
Substituto Legal.
Substituto temporário.
Representante legal.
Representante provisório.
Procurador.