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De acordo com o Código de Ética do Assistente Social de 1993, todo assistente social tem o direito de participar em sociedades científicas e em entidades representativas e de organização da categoria que tenham por finalidade, respectivamente, a produção de conhecimento, a defesa e a fiscalização do exercício profissional, bem como:
Denunciar ao Conselho Regional as instituições públicas ou privadas, onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar os usuários ou profissionais.
Respeitar a autonomia dos movimentos populares e das organizações das classes trabalhadoras.
Apoiar e/ou participar dos movimentos sociais e organizações populares vinculados à luta pela consolidação e ampliação da democracia e dos direitos de cidadania.
Apresentar à justiça, quando convocado na qualidade de perito ou testemunha, as conclusões do seu laudo ou depoimento, sem extrapolar o âmbito da competência profissional e violar os princípios éticos contidos neste Código.
Fazer uso das informações sigilosas dos usuários em outras atividades profissionais, com manipulação do prontuário e das informações contidas nele.