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De acordo com o Código de Ética profissional, é permitida a quebra de sigilo profissional:
Quando se tratar de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do/a usuário/a, de terceiros/as e da coletividade.
Em situação de trabalho multiprofissional, pois é direito dos demais profissionais ter conhecimento pleno em relação à situação dos(as) usuários(as).
Sempre que houver permissão por escrito da chefia imediata.
Nas situações em que haja consentimento explícito dos(as) usuários(as).
Não há situação na qual o sigilo profissional possa ser quebrado.