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O assistente social escolar desempenha um papel fundamental na garantia dos direitos das crianças e adolescentes no ambiente educacional. Para isso, é essencial que conheça profundamente o Estatuto da Criança e do Adolescente, pois esse conhecimento permitirá que o profissional oriente, encaminhe e intervenha adequadamente em situações de violação de direitos. Nesse sentido, compreender as competências do Conselho Tutelar, órgão responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, é vital para que o assistente social possa fortalecer redes de proteção e garantir respostas eficazes às demandas apresentadas.
Considerando esse contexto e a Lei que trata o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990 e suas atualizações), marque a alternativa CORRETA.
É uma das atribuições do Conselho Tutelar representar à autoridade judicial ou policial para requerer o afastamento do agressor do lar, do domicílio ou do local de convivência com a vítima nos casos de violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente.
São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes de 1° grau, sendo permitido sogro, genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
O Conselho Tutelar é um órgão permanente, vinculado administrativamente ao Poder Judiciário, encarregado pela defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
Em cada município haverá, no máximo, 2 (dois) Conselhos Tutelares como órgãos integrantes do Poder Judiciário, compostos por 7 (sete) membros, escolhidos pela população local.
As decisões do Conselho Tutelar poderão ser revistas pelo Ministério Público, independentemente de pedido de quem tenha legítimo interesse.