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A Resolução nº 533/2008 do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) regulamenta a supervisão direta de estágio no Serviço Social.
A definição do número de estagiários a serem supervisionados deve levar em conta a carga horária do supervisor de campo, as peculiaridades do campo de estágio e a complexidade das atividades profissionais, sendo que o limite máximo não deverá exceder:
2 (dois) estagiários para cada 10 (dez) horas semanais de trabalho.
1 (um) estagiário para cada 10(dez) horas semanais de trabalho.
2 (dois) estagiários para cada 30 (trinta) horas semanais de trabalho.
1 (um) estagiário para cada 30 (trinta) horas semanais de trabalho.
1 (um) estagiário para cada 20 (vinte) horas semanais de trabalho.