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Uma das características centrais do trabalho da/o assistente social é a condição de assalariamento que lhe é inerente. Iamamoto (2009) recupera alguns tensionamentos advindos desta constatação entre a afirmação e defesa do projeto profissional e a condição de trabalhador/a assalariado/a, afirmando: “Verifica-se, pois, uma tensão entre o trabalho controlado e submetido ao poder do empregador, as demandas dos sujeitos de direitos (...) Assim, o trabalho do assistente social encontra-se sujeito a um conjunto de determinantes externos, que fogem ao seu controle do indivíduo e impõem limites, socialmente objetivos, à consecução de um projeto profissional coletivo no cotidiano do mercado de trabalho” (p.354). O contexto apresentado reproduz reincidentemente no interior do cotidiano profissional, a interpretação que há um “distanciamento entre projeções e realidade, entre teoria e prática” (p.348). A autora enfatiza duas questões a respeito dessa percepção:
A existência de um campo de mediações que necessita ser considerado e a exigência de ruptura de análises unilaterais que destituem as relações sociais de suas contradições.
A indicação de que o fato é inevitável na compreensão sobre o trabalho assalariado e a necessidade de estabelecer parâmetros que orientem a unidade entre teoria e prática.
O imperativo da formação permanente que aprofunde as particularidades da teoria e da prática e a determinação para o conjunto CFESS/CRESS elaborar uma nota técnica a respeito.
O aprofundamento do debate se faz primordial nos espaços institucionais e o reconhecimento de que a cisão entre pensamento e ação é uma excepcionalidade no Serviço Social.
A conformação de que realmente não há como compreender a unidade entre dois polos distintos e o reforço da perspectiva que separa o conhecimento e a realidade do cotidiano profissional.