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Acerca do direito de locomoção, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) estabelece que
a liberdade de locomoção se estende a todo ser humano, para além das fronteiras.
a liberdade de locomoção e residência condiciona-se às fronteiras de cada Estado.
o direito de deixar o próprio país encontra freios nas decisões legislativas nacionais.
a liberdade para regressar ao próprio país limita-se pelas devidas condições estatais de acolhimento.
a liberdade de locomoção, residência e regresso independem das fronteiras estatais.