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No que se refere as relações do/a Assistente Social com a justiça, previstas no Código de Ética Profissional do Assistente Social, é vedado ao/à assistente social:
I.Depor como testemunha sobre situação sigilosa do/a usuário/a de que tenha conhecimento no exercício profissional, mesmo quando autorizado.
II.Apresentar à justiça, quando convocado na qualidade de perito ou testemunha, as conclusões do seu laudo ou depoimento, sem extrapolar o âmbito da competência profissional e violar os princípios éticos contidos neste Código.
III.Comparecer perante a autoridade competente, quando intimado/a a prestar depoimento, para declarar que está obrigado/a a guardar sigilo profissional nos termos deste Código e da Legislação em vigor.
É vedado ao/à assistente social o que se encontra em:
I, apenas.
II e III, apenas.
I e II, apenas.
III, apenas.