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Não está englobada entre as diretrizes que regem a Política Nacional de Assistência Social, segundo o que estabelece o PNAS/2004 NOB/SUAS:
Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.
Primazia da responsabilidade do Estado na condução da Política de Assistência Social em cada esfera de governo.
Descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e execução dos respectivos programas às esferas 33 estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social, garantindo o comando único das ações em cada esfera de governo, respeitando-se as diferenças e as características socioterritoriais locais.
Centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos.
Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.