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As proteções sociais, básica e especial, são ofertadas precipuamente no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), respectivamente, e pelas entidades sem fins lucrativos de Assistência Social.
De acordo com o art. 6º -C (§ 2º) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), o CREAS é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou
vulnerabilidade.
contingência.
fragilidade.
hipossuficiência.
precariedade.