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A Lei nº 8.080/1990, ao instituir o Subsistema de Acompanhamento à Mulher nos Serviços de Saúde, assegura direitos fundamentais durante o atendimento em unidades públicas e privadas. Com base no artigo 19-J e seus parágrafos, assinale a alternativa INCORRETA:
Nos atendimentos com sedação, a paciente poderá renunciar por escrito ao direito de acompanhante, devendo fazê-lo com antecedência mínima de 24 horas.
Toda mulher tem o direito de ser acompanhada por pessoa maior de idade durante consultas, exames e procedimentos, sem necessidade de aviso prévio.
Caso a paciente esteja sedada e não tenha indicado acompanhante, a unidade de saúde deverá designar profissional de saúde do sexo feminino para acompanhá-la, sem custo adicional.
O direito ao acompanhante é restrito apenas a estabelecimentos públicos de saúde, não se aplicando às unidades privadas.