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Considerando o sigilo profissional do assistente social, assinale a alternativa CORRETA, considerando o prescrito nos artigos 15 a 18 do Código de Ética do Assistente Social (Resolução CFESS nº 273/1993):
Constitui dever do/a assistente social manter o sigilo profissional apenas em casos relacionados a idosos.
O sigilo protegerá o/a assistente social em tudo aquilo de que tome conhecimento, como decorrência do exercício da atividade profissional.
É vedado ao/à assistente social revelar sigilo profissional.
Em trabalho multidisciplinar poderão ser prestadas todas as informações, pois o sigilo não é aplicado à equipe interprofissional.
A quebra do sigilo só é admissível quando se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo à instituição empregadora.