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Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados:
ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social .
à Promotoria da Infância e Juventude .
à Vara da Infância e Juventude.
ao Conselho Tutelar.
aos responsáveis legais.