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Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de...

Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados:


A

ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social .


B

à Promotoria da Infância e Juventude .


C

à Vara da Infância e Juventude.


D

ao Conselho Tutelar.


E

aos responsáveis legais.