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A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e nãogovernamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Constitui-se uma das linhas de ação da política de atendimento:
municipalização do atendimento.
proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.
criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa.
realização e divulgação de pesquisas sobre desenvolvimento infantil e sobre prevenção da violência.
formação profissional com abrangência dos diversos direitos da criança e do adolescente que favoreça a intersetorialidade no atendimento da criança e do adolescente e seu desenvolvimento integral.