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De acordo com o Art. 9º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), o poder público, as instituições e os empregadores têm a obrigação de
garantir o aleitamento materno às mães exclusivamente com vínculo empregatício reconhecido.
estimular o aleitamento materno apenas durante os primeiros três meses de vida da criança.
propiciar condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães em medida privativa de liberdade.
oferecer condições de aleitamento materno exclusivamente nos estabelecimentos hospitalares públicos.