Imagem de fundo

A Resolução CFESS nº 1.114, de 4 de setembro de 2025, sobre...

A Resolução CFESS nº 1.114, de 4 de setembro de 2025, sobre as condições éticas e técnicas para o exercício profissional do(a) Assistente Social, em seu Art. 21, revoga integralmente a Resolução CFESS nº 493/2006 e estabelece:


I. Atendimento em ambiente digital, assegurando privacidade e sigilo de som, imagem e texto. A norma trata ainda expressamente de questões antes não previstas, como a gravação de atendimentos e a instalação de câmeras nos espaços de trabalho, reforçando a garantia do sigilo como um direito e dever do(a) assistente social, conforme previsto no Código de Ética.

II. Os(as) assistentes sociais devem evitar a gravação de atendimentos, seja em ambiente convencional ou digital, salvo em situações excepcionais legalmente autorizadas que a requeiram, assegurando, em todos os casos, a garantia do sigilo profissional e que a pessoa atendida esteja ciente da existência e do objetivo da gravação, sob pena de responsabilização ética e legal.

III. A instalação de câmeras em salas ou espaços de intervenção profissional viola o sigilo profissional, que é um direito e dever do(a) assistente social, conforme previsto no Código de Ética.

IV. Em casos excepcionais, desde que sejam estritamente observadas a base legal que expressamente a autorize, a finalidade legítima e a efetiva necessidade, é obrigatória a comunicação prévia e transparente às(os) profissionais e às pessoas atendidas sobre a existência e os propósitos do monitoramento, bem como a adoção de medidas rigorosas que garantam confidencialidade, privacidade e sigilo profissional.

V. Os(as) assistentes sociais devem evitar a gravação de atendimentos, seja em ambiente convencional ou digital.


Com base na Resolução CFESS nº 1.114/2025, é correto o que se afirma em:


A

I e V.


B

I e III.


C

I e II.


D

I, II, III, IV.


E

I, apenas.