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A Resolução CFESS nº 1.114, de 4 de setembro de 2025, sobre as condições éticas e técnicas para o exercício profissional do(a) Assistente Social, em seu Art. 21, revoga integralmente a Resolução CFESS nº 493/2006 e estabelece:
I. Atendimento em ambiente digital, assegurando privacidade e sigilo de som, imagem e texto. A norma trata ainda expressamente de questões antes não previstas, como a gravação de atendimentos e a instalação de câmeras nos espaços de trabalho, reforçando a garantia do sigilo como um direito e dever do(a) assistente social, conforme previsto no Código de Ética.
II. Os(as) assistentes sociais devem evitar a gravação de atendimentos, seja em ambiente convencional ou digital, salvo em situações excepcionais legalmente autorizadas que a requeiram, assegurando, em todos os casos, a garantia do sigilo profissional e que a pessoa atendida esteja ciente da existência e do objetivo da gravação, sob pena de responsabilização ética e legal.
III. A instalação de câmeras em salas ou espaços de intervenção profissional viola o sigilo profissional, que é um direito e dever do(a) assistente social, conforme previsto no Código de Ética.
IV. Em casos excepcionais, desde que sejam estritamente observadas a base legal que expressamente a autorize, a finalidade legítima e a efetiva necessidade, é obrigatória a comunicação prévia e transparente às(os) profissionais e às pessoas atendidas sobre a existência e os propósitos do monitoramento, bem como a adoção de medidas rigorosas que garantam confidencialidade, privacidade e sigilo profissional.
V. Os(as) assistentes sociais devem evitar a gravação de atendimentos, seja em ambiente convencional ou digital.
Com base na Resolução CFESS nº 1.114/2025, é correto o que se afirma em:
I e V.
I e III.
I e II.
I, II, III, IV.
I, apenas.