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A Política Nacional sobre Drogas (Decreto nº 9.761/2019) enfatiza a atuação articulada entre diferentes setores das políticas públicas, visando oferecer atenção integral a pessoas em situação de uso problemático de substâncias psicoativas.
Com base nesse princípio, é correto afirmar que o serviço social, na perspectiva da intersetorialidade, deve:
estabelecer ações pontuais junto a comunidades terapêuticas, priorizando protocolos internos de acompanhamento sobre os fluxos intersetoriais.
direcionar a atuação prioritariamente às ações repressivas, promovendo o encaminhamento de casos a órgãos de segurança pública.
operar de modo independente das políticas de saúde mental, focando no fortalecimento de vínculos comunitários por meio de redes informais.
concentrar sua intervenção em procedimentos administrativos e avaliações socioeconômicas, evitando sobreposição de atribuições com outras categorias.
atuar junto às redes públicas de atenção, articulando serviços e políticas diversas para construção de estratégias integradas de acompanhamento dos usuários.