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O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, estabelecido pelo Decreto Federal n° 1.171/1994, afirma que a remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente pela sociedade, incluindo o próprio servidor. Em razão disso, exige-se uma conduta ética que integre a moralidade administrativa ao Direito. Nesse contexto, é CORRETO afirmar que:
A remuneração paga ao servidor público, por decorrer do orçamento estatal, não está vinculada a deveres morais, apenas à eficiência no cumprimento das tarefas.
A moralidade administrativa é fator meramente subjetivo, não devendo influenciar a aplicação do Direito na gestão pública.
A natureza tributária da remuneração do servidor público torna dispensável qualquer responsabilidade ética individual durante o exercício da função pública.
A moralidade administrativa deve se integrar ao Direito como elemento indissociável de sua aplicação e finalidade, constituindo fator de legalidade.