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Um assistente social, atuando em um Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), é responsável pela elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA) de um adolescente em cumprimento de Medida Socioeducativa (MSE) de Liberdade Assistida (LA). O PIA é o instrumento central para o acompanhamento da medida. Com base exclusivamente na Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), assinale a alternativa CORRETA sobre o PIA.
O PIA deve ser elaborado exclusivamente pelo assistente social, sem a participação do adolescente ou de sua família, para garantir a imparcialidade técnica do documento (Art. 52).
O PIA é obrigatório apenas para as medidas de internação, sendo facultativo para as medidas em meio aberto, como a Liberdade Assistida (LA) e a Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) (Art. 52).
O PIA, uma vez elaborado na audiência judicial, é um documento imutável e deve ser seguido até o final da medida, não sendo permitidas reavaliações (Art. 52).
O PIA é um instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente, devendo conter os objetivos da medida, os resultados esperados e a participação da família e do adolescente em sua elaboração (Art. 52 e 54).