

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA) no acolhimento institucional deve considerar o tempo de permanência da criança e a provisoriedade da medida. Assinale a alternativa correta quanto aos prazos e procedimentos relacionados ao PIA segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O PIA deve ser elaborado em até 20 dias após o acolhimento, e a situação da criança deve ser reavaliada judicialmente, no máximo, a cada 3 meses.
Não há prazo legal para a elaboração do PIA, dependendo exclusivamente da disponibilidade da equipe técnica e da demanda do judiciário.
A reavaliação da situação da criança acolhida deve ocorrer anualmente, garantindo estabilidade no planejamento das ações de longo prazo.
O PIA deve ser elaborado apenas após 6 meses de acolhimento, tempo necessário para a adaptação da criança à rotina da instituição.
O PIA é um documento definitivo, não necessitando de revisões ou atualizações durante o período de acolhimento da criança ou adolescente.