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O Cadastro Nacional de Adoção (atualmente Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento) foi fortalecido pela Lei nº 12.010/2009 para garantir transparência e agilidade nos processos. Assinale a alternativa correta sobre o funcionamento dos cadastros de adoção.
A consulta ao cadastro pode ser burlada se os adotantes possuírem alto poder aquisitivo e se comprometerem a custear a educação da criança em escolas privadas.
Crianças indígenas e quilombolas não podem ser inseridas no cadastro nacional, devendo ser adotadas exclusivamente por membros de sua própria comunidade étnica.
A inscrição de pretendentes à adoção e de crianças aptas deve ser realizada em cadastros distintos, que se comunicam em nível nacional, respeitando-se a ordem cronológica de habilitação e a compatibilidade de perfis.
O cadastro é facultativo para adoções de recém-nascidos entregues diretamente pela mãe biológica aos adotantes, na chamada "adoção à brasileira".
Pretendentes solteiros ou casais homoafetivos estão impedidos de se inscrever no cadastro nacional, sendo a adoção restrita a casais heteroafetivos casados civilmente.