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O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), em sua resolução n.° 489 de 03 de junho de 2006, estabelece normas vedando condutas discriminatórias ou preconceituosas no exercício profissional. De acordo com essa normativa, é correto afirmar que o assistente social:
possui autonomia para decidir sobre a utilização ou não de instrumentos e técnicas para criar ou reforçar estigmas ou estereótipos de discriminação em relação a livre orientação sexual
no exercício de sua atividade profissional poderá adotar práticas e condutas que viabilizem o bom comportamento, de forma a garantir a integridade das famílias
deverá contribuir no âmbito de seu espaço de trabalho, para a reflexão ética sobre o sentido da liberdade e da necessidade do respeito dos indivíduos decidirem sobre a sua sexualidade e afetividade
que descumprir as normas estipuladas na Resolução n.° 489/2006 irá arcar com as penalidades previstas somente na Constituição da República Federativa do Brasil