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Nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n. 9.394/96), a educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns, exceto:
avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, com o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência minima de 60% (sessenta por cento) do total de horas.
atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral.
expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.


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