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Segundo a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social — NOB-RH/SUAS (2006), apenas não constitui um dos princípios éticos que orientam a intervenção dos profissionais da área de assistência social:
Incentivo aos usuários para que estes exerçam seu direito de participar de fóruns, conselhos, movimentos sociais e cooperativas populares de produção.
Contribuição para a criação de mecanismos que venham burocratizar a relação com os usuários, no sentido de melhorar os serviços prestados.
Reconhecimento do direito dos usuários a ter acesso a benefícios e renda e a programas de oportunidades para inserção profissional e social.
Devolução das informações colhidas nos estudos e pesquisas aos usuários, no sentido de que estes possam usá-las para o fortalecimento de seus interesses.


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