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O trecho
“Denunciar falhas nos regulamentos, normas e programas da instituição em que trabalha, quando os mesmos estiverem ferindo os princípios e diretrizes deste Código, mobilizando, inclusive, o Conselho Regional, caso se faça necessário” corresponde ao seguinte artigo do Código de Ética Profissional de 1993, referente ao Capítulo II- Das Relações com as Instituições Empregadoras e outras.
Art. 5º - São deveres do/a assistente social nas suas relações com os/as usuários/as.
Art. 6º É vedado ao/à assistente social.
Art. 7º Constituem direitos do/a assistente social.
Art. 8º São deveres do/a assistente social.
Art. 9º É vedado ao/à assistente social.