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De acordo com a Lei da Assistência Social (Lei n.º 8.742/1993), compete ao Conselho Nacional de Assistência Social:
Elaborar e encaminhar a proposta orçamentária da assistência social, em conjunto com as demais da Seguridade Social.
Estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os programas anuais e plurianuais do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).
Encaminhar à apreciação do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) relatórios trimestrais e anuais de atividades e de realização financeira dos recursos.
Propor ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) a Política Nacional de Assistência Social, suas normas gerais, bem como os critérios de prioridade e de elegibilidade, além de padrões de qualidade na prestação de benefícios, serviços, programas e projetos.
Coordenar e articular as ações no campo da assistência social.