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No exercício profissional, o dever de solidariedade do assistente social para com outros profissionais
suspende o dever de denúncia de atos praticados pelo profissional, quando tais não produzam danos irreparáveis ao usuário das políticas públicas.
não o exime de denunciar atos que contrariem os postulados éticos do Código de Ética dos Assistentes Sociais.
implica o esforço de contemporização de divergências, falhas, erros relativos exclusivamente à prática do assistente social.
é incondicional e dispensa denúncia quando as falhas cometidas, se tornadas públicas, produzirem impacto negativo à imagem e reputação do profissional.