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A elaboração de documentos técnicos como laudos e pareceres exige rigor ético e metodológico, sendo vedada a emissão de documentos sobre matérias alheias à competência do assistente social. Com base na Resolução do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) nº 557/2009, assinale a alternativa correta sobre a emissão de pareceres conjuntos.
É proibida a emissão de pareceres conjuntos em qualquer hipótese, devendo cada profissional entregar seu documento em envelope lacrado separado, sendo vedada a leitura do laudo do colega antes da audiência.
O parecer social conjunto deve fundir os conhecimentos de tal forma que não seja possível distinguir qual parte foi escrita pelo assistente social, criando um texto único e generalista sobre a situação.
O assistente social deve assinar qualquer laudo elaborado pelo psicólogo se trabalharem na mesma equipe, validando o conteúdo psicológico como se fosse social, em nome da interdisciplinaridade.
O assistente social pode participar de parecer conjunto, desde que o documento explicite a análise técnica correspondente a cada área profissional envolvida.