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A escola é um espaço privilegiado para a identificação de sinais de violência doméstica contra crianças e adolescentes, exigindo do assistente social o manejo correto dos fluxos de notificação. Assinale a alternativa correta sobre a obrigatoriedade da notificação de casos de violência suspeita ou confirmada aos órgãos de proteção.
A notificação ao Conselho Tutelar é facultativa e depende da autorização dos pais do aluno, devendo a escola priorizar a preservação da imagem da família e evitar escândalos na comunidade escolar.
A escola só deve notificar casos de violência se houver marcas físicas visíveis e comprovadas por laudo médico do IML, ignorando relatos verbais da criança ou sinais de violência psicológica.
A comunicação deve ser feita exclusivamente à autoridade policial (Delegacia), sendo vedado o envio de informações ao Conselho Tutelar para não sobrecarregar o sistema de proteção com casos leves.
A suspeita ou confirmação de castigo físico, tratamento cruel ou degradante e maus-tratos contra criança ou adolescente deve ser obrigatoriamente comunicada ao Conselho Tutelar.