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A respeito do monitoramento e da avaliação de projetos e programas sociais, é correto afirmar que:
A avaliação de políticas públicas restringe-se à verificação da execução físico-financeira do plano de ações, não abrangendo a formulação de juízos sobre eficácia, eficiência ou efetividade, atribuição considerada de competência exclusiva dos órgãos de controle externo.
O monitoramento é um exame analítico mais aprofundado, voltado à apreciação da efetividade, relevância e impactos da política, orientando decisões de manutenção, ajustamento ou reformulação da intervenção estatal.
A avaliação é concebida como procedimentos estritamente quantitativos, fundamentados exclusivamente em indicadores numéricos.
O monitoramento é desnecessário em políticas já consolidadas e implica considerá-lo pertinente apenas na fase inicial de implementação, admitindo que, após a estabilização da execução, eventuais ajustes poderiam ser realizados exclusivamente com base em avaliações ex post.
O monitoramento consiste no acompanhamento sistemático e contínuo da implementação da política, com uso de dados e indicadores para verificar a execução das ações e seus resultados.