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Se caracteriza como violência institucional:
Uso intencional da força física por parte de pais, responsáveis ou outras pessoas com o objetivo de ferir, provocar dor ou dano à criança.
Ação pratica por funcionário público que prejudique o atendimento da criança ou do adolescente vitima ou testemunha de violência.
Conjunto de ações e palavras que visam envergonhar, censurar, isolar, aterrorizar ou pressionar a criança de forma constante.
Conduta que constranja a criança ou o adolescente a praticar ou presenciar conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso, inclusive exposição do corpo em foto ou vídeo por meio eletrônico ou não.
Falta de suporte emocional, afetivo e atenção, exposição crônica a violência doméstica, permissão para o uso de drogas e álcool (sem intervenção), permissão ou encorajamento de atos delinquentes, recusa ou não procura por tratamento psicológico quando recomendado.