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Sobre o Direito à Convivência Familiar e Comunitária, é CORRETO afirmar que:
É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.
Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada um ano, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta.
A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de cinco anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.
Será proibida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade.
O poder familiar será exercido pelo pai e, na sua ausência pela mãe.