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No exercício de suas atribuições em uma Secretaria Municipal de Educação, um assistente social identifica que a carência de equipes multiprofissionais e a falta de investimentos em programas de combate à evasão escolar têm prejudicado o direito à aprendizagem de crianças e adolescentes da rede pública. Ao participar do processo de planejamento orçamentário, o profissional depara-se com o argumento da gestão de que não há dotação orçamentária suficiente para a expansão dessas ações.
Nesse cenário, a fundamentação ética e técnica para a defesa da destinação privilegiada de recursos públicos e a primazia no recebimento de proteção e socorro para este público deve estar ancorada, prioritariamente, no princípio da:
Prioridade Absoluta, prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, que vincula o orçamento público à garantia dos direitos infantojuvenis.
Intersetorialidade das políticas públicas, que preconiza o compartilhamento de recursos financeiros entre as pastas da Saúde, Educação e Assistência Social.
Equidade educacional, que estabelece a redistribuição de verbas baseada exclusivamente no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB).
Transversalidade de gênero e raça, que orienta a aplicação de recursos em programas de ações afirmativas no ambiente escolar conforme as diretrizes do MEC.