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De acordo com o art. 1º da Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), a assistência social é definida como:
uma política pública governamental contributiva, acessível aos cidadãos que realizaram contribuições para a previdência social.
um conjunto de ações públicas e voluntárias da sociedade, em que o Estado atua com apoio técnico e financeiro eventual.
uma política de seguridade social não contributiva, que provê os mínimos sociais para o atendimento às necessidades básicas.
uma política assistencial voltada, prioritariamente, ao atendimento em situações de calamidade pública.