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O art. 6º-C da Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da...

O art. 6º-C da Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS) estabelece o CRAS e o CREAS como unidades de oferta de serviços. Sobre a função principal do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), assinale a alternativa CORRETA.


A

Operacionalizar a concessão de benefícios financeiros, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC).


B

Prestar serviços especializados a indivíduos e famílias em situação de risco pessoal ou social por violação de direitos.


C

Coordenar a Política Nacional de Assistência Social, em âmbito municipal, definindo normas gerais para todo o país.


D

Atuar como unidade pública de base territorial, prestando serviços de proteção social básica para prevenir situações de vulnerabilidade e risco social.