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O financiamento da assistência social, de acordo com a Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004) e com a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS/2012), deve se basear no princípio do cofinanciamento entre as esferas de governo. Nesse sentido, é CORRETO o que se afirma em:
responsabilidade partilhada entre União, estados, Distrito Federal e municípios.
prioridade para entidades filantrópicas, com complementação do poder público.
base exclusiva na arrecadação de contribuições sociais dos trabalhadores.
responsabilidade exclusiva da União, com execução pelos municípios.