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“A segunda década do século XXI se constitui como um período de sofisticação dos mecanismos pelos quais a acumulação flexível se efetiva e, consequentemente, implicando em novas formas de precarização do trabalho. Emerge um conjunto de atividades mediadas por plataformas digitais ligadas a grandes grupos tecnológicos” (SOUZA, 2022, p.385)
Fonte: SOUZA, Diego de Oliveira. A funcionalidade do salário por peça no trabalho mediado por plataformas digitais. R. Katál., Florianópolis, v.25, n. 2, p. 383- 391, maio-ago. 2022 ISSN 1982-0259. Disponível: https://www.scielo.br/j/rk/a/brH6CfPVDqNqgyyGt7dT93C/?format=pdf&lang=pt.Acesso em: 08 de set de 2025.
Esse cenário evidencia transformações profundas no mundo do trabalho, com impactos nas expressões da questão social e nas próprias demandas profissionais do Serviço Social. Considerando esse contexto, marque a alternativa CORRETA.
Um contingente significativo de desempregados passou a integrar as plataformas digitais de intermediação de serviços. Contudo, estes não são reconhecidos como trabalhadores dessas plataformas, pois tais empresas se legitimam como meras mediadoras, atribuindo ao prestador a plena responsabilidade pela gestão e pelos riscos de sua atividade laboral.
A tecnologia catalisa uma nova dinâmica espaço-temporal, não apenas por permitir o aceleramento das demandas, via comunicação mais rápida, mas também por viabilizar a centralização dos trabalhadores e dos serviços, ampliando as estruturas de empresas com local físico definido.
A empresa-aplicativo configura-se como mediadora entre consumidores e prestadores. Com efeito, não é a empresa que define valores ou remuneração, cabendo integralmente ao trabalhador estipular preços e ganhos.
A empresa-aplicativo não detém o controle sobre a distribuição do trabalho dos seus prestadores, nem a determinação e utilização das regras que definem essa distribuição, tal processo, atualmente, consolida o prestador de serviços como um autogerente-subordinado, que já não é contratado, mas se engaja no trabalho via a adesão às plataformas.
O conceito de “uberização do trabalho” deve ser concebido como uma expressão dos modos contemporâneos de organização laboral nas plataformas digitais, nas quais as relações de trabalho se tornam cada vez mais coletivas e visíveis, dada a grande demanda por esses serviços.