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O controle social é fundamental para a consolidação do Sistema Único de Assistência Social, para garantia de uma gestão – SUAS democrática e transparente na Política de Assistência Social. Os Conselhos de Assistência Social, previstos na Lei nº 8.742/1993, fiscalizam e propõem diretrizes para o SUAS. Dessa forma, segundo Zanardi et al.(2019, p. 45), “o controle social promove a efetividade das políticas públicas ao inserir a população na gestão das políticas sociais”.
Fonte: ZANARDI, Fabiana; SOUZA, Airton Adelar Mueller; LIMA, Moisés de Oliveira; SILVA, Edi Branco da. A importância do controle social e da participação dos conselhos municipais nas políticas de combate à pobreza. Barbarói, Santa Cruz do Sul, v. 54, p. 6-30, jul./dez. 2019. Disponível em: https://seer.unisc.br/index.php/barbaroi/article/view/13954. Acesso em: 21 de out de 2025.
Considerando esse contexto e o que trata a Lei nº 8.742/1993, marque a alternativa CORRETA.
Os Conselhos de Assistência Social estão vinculados ao órgão gestor de assistência social, devendo este órgão gestor custear as despesas relativas às passagens e diárias dos conselheiros, sejam eles representantes do governo ou da sociedade civil, durante o exercício de suas atribuições.
As instâncias deliberativas do SUAS, de caráter permanente e composição paritária entre o governo e a sociedade civil, compreendem o Conselho Nacional de Assistência Social, os Conselhos Estaduais de Assistência Social, o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, os Conselhos Municipais de Assistência Social, bem como as vigilâncias socioassistenciais de cada ente federativo.
Proceder à transferência dos recursos destinados à assistência social é uma competência dos conselhos de assistência social, estando em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo SUAS, assegurando, assim, a efetividade das ações de proteção social.
É atribuição dos Conselhos de Assistência Social prover recursos para o pagamento dos benefícios de prestação continuada, assegurando que tais benefícios sejam concedidos de maneira regular, eficiente e em conformidade com as normas do SUAS.
Compete aos Conselhos de Assistência Social elaborar os programas anuais e plurianuais referentes à aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), de modo a planejar e organizar a destinação desses recursos de forma estratégica, transparente e eficiente.


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