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A participação da sociedade organizada, garantida na legislação, torna os Conselhos de Saúde uma instância privilegiada na proposição, discussão, acompanhamento, deliberação, avaliação e fiscalização da implementação da Política de Saúde. As vagas dos Conselhos de Saúde devem ser distribuídas da seguinte forma:
50% de entidades e movimentos representativos de usuários; 25% de entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde; e 25% de representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos.
25% de entidades e movimentos representativos de usuários; 25% de entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde; e 50% de representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos.
25% de entidades e movimentos representativos de usuários; 25% de representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos; e 50% de entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde.
25% de entidades e movimentos representativos de segundo setor; 25% de representação de governo e prestadores de serviços públicos conveniados, ou sem fins lucrativos; e 50% de entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde.
50% de entidades e movimentos representativos de segundo setor; e 50% de representação de governo e prestadores de serviços públicos conveniados, ou sem fins lucrativos.