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A proteção social deve garantir as seguintes seguranças: segurança de sobrevivência (de rendimento e de autonomia); de acolhida; de convívio ou vivência familiar. Desse modo, podemos afirmar que:
a segurança de acolhida é uma das seguranças primordiais da política de assistência social, pois opera com a provisão de necessidades humanas que começa com os direitos à alimentação, ao vestuário e ao abrigo, próprios à vida humana em sociedade
a segurança de rendimentos é uma compensação do valor do salário mínimo inadequado e tem como finalidade assegurar que todos tenham uma forma monetária de garantir sua sobrevivência
a segurança de acolhida se refere à proibição de separação da família ou da parentela, independentemente da situação
a segurança de convívio ou vivência familiar é uma das necessidades a ser preenchida pela política de assistência social, o que pressupõe a aceitação de situações de reclusão


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