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A LOAS, em seu art. 2º, estabelece como um de seus objetivos a universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas. Esse objetivo se alinha ao princípio fundamental da assistência social, que é:
a centralização político-administrativa
a primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social
a hierarquização dos serviços
o controle social, assegurado pela participação popular


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