Imagem de fundo

Os benefícios eventuais, previstos no art. 22 da LOAS...

Os benefícios eventuais, previstos no art. 22 da LOAS, integram as seguranças afiançadas pelo SUAS. Eles são concedidos para suprir necessidades decorrentes de contingências sociais, mediante a avaliação de critérios e prazos definidos:


A

pelos respectivos Conselhos Municipais, Estaduais e do DF, e regulamentados pelos entes federativos


B

pelos Estados e pelo Distrito Federal, exclusivamente


C

pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS)


D

pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e pelo INSS