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Os benefícios eventuais, previstos no art. 22 da LOAS, integram as seguranças afiançadas pelo SUAS. Eles são concedidos para suprir necessidades decorrentes de contingências sociais, mediante a avaliação de critérios e prazos definidos:
pelos respectivos Conselhos Municipais, Estaduais e do DF, e regulamentados pelos entes federativos
pelos Estados e pelo Distrito Federal, exclusivamente
pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS)
pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e pelo INSS