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O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) é um marco legal fundamental no Brasil, criado para assegurar os direitos das pessoas com idade avançada e promover sua inclusão social. De acordo com o que estabelece este Estatuto, é considerada uma pessoa idosa:
aquela que, comprovadamente, não possui condições de prover o próprio sustento ou de ser provida pela família.
aquela com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos completos, independente de sua condição física ou mental.
aquela que já se encontra aposentada pelo sistema de previdência social, independentemente da sua idade.
aquela com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, possuindo plenos direitos assegurados pelo Estatuto.
aquela que apresenta alguma doença crônica incapacitante que limite suas atividades cotidianas.


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