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Na contemporaneidade, a intervenção do/a assistente social na área da Previdência Social assume relevância estratégica diante das transformações do Estado e das políticas sociais. Esse campo de atuação exige do profissional não apenas o domínio técnico, mas também o compromisso ético-político com a defesa dos direitos sociais da população usuária. A prática se ancora nas bases ético-legais da profissão, especialmente na Lei de Regulamentação do Serviço Social (Lei nº 8.662/1993) e no Código de Ética Profissional do Assistente Social (1993), que orientam a ação para a universalização dos direitos, a justiça social, a equidade e a emancipação humana. Assim, a intervenção na Previdência não se reduz ao atendimento burocrático ou à aplicação mecânica de normas, mas deve ser compreendida como parte de um projeto profissional comprometido com a garantia de direitos e com a crítica às desigualdades estruturais.
Considerando essa perspectiva, os princípios que orientam a intervenção do assistente social na Previdência Social apontam para:
A defesa intransigente dos direitos sociais, reconhecendo-os como conquistas sociais, promovidas e executas pelo poder legislativo.
A neutralidade técnica, evitando posicionamentos políticos e limitando-se ao cumprimento das normas institucionais.
A universalização do acesso às políticas sociais, combatendo práticas seletivas e excludentes.
A adaptação acrítica às demandas do mercado, priorizando a eficiência administrativa em detrimento da justiça social.
O compromisso com verdade, a democracia humana e a emancipação da classe trabalhadora, articulando teoria e prática social.


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