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O código de ética profissional do assistente social (aprovado em 30 de janeiro de 1975) no título III que trata das medidas disciplinares, no Art. 9º - fala sobre as infrações aos dispositivos do presente código estão sujeitas às medidas disciplinares: assinale a alternativa incorreta:
Advertências em aviso reservado;
Censura em aviso reservado;
Censura em publicação oficial;
Suspensão do exercício profissional até 90 (noventa) dias;
Cassação do exercício profissional "ad-referendum" do Conselho Federal.