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Os planos de assistência social, além do que estabelece o §2º do art. 18 da NOB-RH/SUAS...

Os planos de assistência social, além do que estabelece o §2º do art. 18 da NOB-RH/SUAS, devem observar, EXCETO:


A

Deliberações das conferências de assistência social para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.


B

Metas nacionais pactuadas, que expressam o compromisso para o aprimoramento do SUAS para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.


C

Metas estaduais pactuadas que expressam o compromisso para o aprimoramento do SUAS para Estados e Municípios.


D

Ações articuladas e intersetoriais.


E

Ações de apoio técnico e financeiro à gestão centralizada do SUAS.