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A interface entre CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) no âmbito do SUAS (Sistema Único de Assistência Social) não é meramente administrativa, mas envolve uma lógica de continuidade do cuidado, corresponsabilidade e articulação entre proteção básica e especial. Considerando essa relação dentro do planejamento e da execução do trabalho socioassistencial, é pertinente ocorrer:
A pactuação de fluxos de referência e contrarreferência em que o CRAS atua na prevenção e no fortalecimento de vínculos, enquanto o CREAS acompanha situações de violação de direitos.
A concentração das decisões técnicas no CREAS com execução padronizada pelo CRAS, reduzindo sua autonomia no trabalho social com famílias.
A atuação simultânea e indistinta de CRAS e CREAS nos mesmos casos, sem definição prévia de responsabilidades e sem coordenação técnica compartilhada.
O encaminhamento obrigatório de toda demanda ao CRAS antes de qualquer intervenção do CREAS, ainda que haja risco imediato ou violação de direitos.