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O Código de Ética do (a) Assistente Social (Lei 8662/93) preceitua, em seu artigo 17, que é vedado ao (à) profissional revelar dados sigilosos dos (as) usuários dos serviços. No entanto, ao ocorrer um dilema ético envolvendo divulgação de dados sigilosos de usuários (as), esse mesmo Código orienta que ocorra a divulgação de tais dados, de forma restrita ao estritamente necessário, somente no caso de
se tratar de situações cuja gravidade possa trazer prejuízo aos interesses do (a) usuário (a), de terceiros (as) e da coletividade.
ser de acordo com a conveniência institucional e contribuir para a transparência entre a equipe administrativa.
haver uma demanda institucional, pois deve ser respeitada a hierarquia funcional.
haver uma intimação judicial para depor sobre informações do exercício da profissão, pois isso obriga o (a) profissional a comparecer perante a autoridade competente.